CAR – Cadastro Ambiental Rural e Reserva Legal

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CAR
Cadastro Ambiental Rural e Reserva Legal

O que é o CAR?

De acordo com a Lei nº 12.651/2012 e sua regulamentação pelo Decreto nº 7830/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito nacional é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.

Quem precisa realizar o CAR?

Todos os proprietários ou possuidores de um imóvel rural.

Qual o prazo para adesão ao CAR?

O prazo foi prorrogado até maio de 2016.

A inscrição no CAR é obrigatória?

Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados.

Quais as vantagens do CAR?

O CAR é o primeiro passo para o planejamento e a regularização ambiental do imóvel rural, além de ser condição para acesso a créditos agrícolas. Com a inscrição no CAR, o imóvel passa a estar em processo de regularização.

Somente com o CAR, o proprietário ou possuidor que tiver passivo ambiental relativo à Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL), poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e firmar um compromisso com um prazo para executar as medidas as obrigações para a recuperação.

Após a adesão ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação.

O CAR também é condição para o proprietário ou possuidor comercializar a Cota de Reserva Ambiental (CRA).

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