Serviços
CAR
Cadastro Ambiental Rural e Reserva Legal
Veja também:
Outorga Para Uso de Águas
Relatório Ambiental Preliminar
RARAM
O que é o CAR?
De acordo com a Lei nº 12.651/2012 e sua regulamentação pelo Decreto nº 7830/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito nacional é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.
Quem precisa realizar o CAR?
Todos os proprietários ou possuidores de um imóvel rural.
Qual o prazo para adesão ao CAR?
O prazo foi prorrogado até maio de 2016.
A inscrição no CAR é obrigatória?
Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados.
Quais as vantagens do CAR?
O CAR é o primeiro passo para o planejamento e a regularização ambiental do imóvel rural, além de ser condição para acesso a créditos agrícolas. Com a inscrição no CAR, o imóvel passa a estar em processo de regularização.
Somente com o CAR, o proprietário ou possuidor que tiver passivo ambiental relativo à Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL), poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e firmar um compromisso com um prazo para executar as medidas as obrigações para a recuperação.
Após a adesão ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação.
O CAR também é condição para o proprietário ou possuidor comercializar a Cota de Reserva Ambiental (CRA).
Entre em Contato
Tem um projeto?
Vamos conversar.
Há 18 anos no mercado e mais de 230 clientes, atuamos com preparo e excelência em projetos interdisciplinares. Temos como propósito transformar cidades nas áreas de urbanismo, saneamento e meio ambiente, de forma estruturada, organizada e sustentável.