EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança

Os artigos 36 a 38 do Estatuto da Cidade da Lei Federal nº 10.257/2001 determina que o EIV seja elaborado pelo empreendedor, sendo analisado e aprovado pelo poder público.

Um empreendimento produz impactos positivos e negativos no entorno, quanto maior o empreendimento, maior o impacto que ele poderá causar ou não na vizinhança. O EIV abrange, no mínimo: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego; demanda por transporte público; paisagem urbana; patrimônio natural e cultural.

Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e controle das questões de políticas públicas urbanas.

Os EIV são feitos por equipe multidisciplinar e sob responsabilidade técnica da Engª. Mayra Mucha, que possui grande experiência no mercado da construção civil e atua nessa consultoria desde 2006.

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