Serviços
PRAD
Plano de Recuperação de Área Degradada
Veja também:
Paisagismo e Áreas Verdes
Projetos de Reflorestamento
O PRAD, usualmente exigido pelo MINISTÉRIO PUBLICO, tem por objetivo o uso do sítio degradado de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade ambiental e ecológica.
É um importante instrumento de gestão ambiental para atividades que envolvem desmatamentos, terraplenagem, exploração de jazidas, exploração de empréstimos e bota-foras, recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) e de RL (Reserva Legal).
Os PRAD’s são mais voltados para aspectos do solo e da vegetação, muito embora possam contemplar também, direta e indiretamente, a reabilitação ambiental da água, do ar, da fauna e do ser humano.
O desenvolvimento de um PRAD, basicamente, requer as seguintes atividades:
• Inspeção ambiental da área a ser reabilitada;
• Documentação fotográfica dos itens de passivo identificados;
• Identificação dos processos de transformação ambiental que deram origem aos itens de passivo identificados;
• Caracterização ambiental dos itens de passivo e de seus processos causadores;
• Hierarquização dos itens de passivo, em termos de sua representatividade, assim como de seus processos causadores;
• Estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para cumprir com as necessidades de reabilitação ambiental da área.
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