PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada

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PRAD
Plano de Recuperação de Área Degradada

O PRAD, usualmente exigido pelo MINISTÉRIO PUBLICO, tem por objetivo o uso do sítio degradado de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade ambiental e ecológica.

É um importante instrumento de gestão ambiental para atividades que envolvem desmatamentos, terraplenagem, exploração de jazidas, exploração de empréstimos e bota-foras, recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) e de RL (Reserva Legal).

Os PRAD’s são mais voltados para aspectos do solo e da vegetação, muito embora possam contemplar também, direta e indiretamente, a reabilitação ambiental da água, do ar, da fauna e do ser humano.

O desenvolvimento de um PRAD, basicamente, requer as seguintes atividades:

• Inspeção ambiental da área a ser reabilitada;

• Documentação fotográfica dos itens de passivo identificados;

• Identificação dos processos de transformação ambiental que deram origem aos itens de passivo identificados;

• Caracterização ambiental dos itens de passivo e de seus processos causadores;

• Hierarquização dos itens de passivo, em termos de sua representatividade, assim como de seus processos causadores;

• Estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para cumprir com as necessidades de reabilitação ambiental da área.

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